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Justiça nega indenização a consumidora que pagou conta de luz em site falso em São Luís

Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça do Maranhão decidiu que a Equatorial Distribuidora de Energia não pode ser responsabilizada por um g...

Justiça nega indenização a consumidora que pagou conta de luz em site falso em São Luís
Justiça nega indenização a consumidora que pagou conta de luz em site falso em São Luís (Foto: Reprodução)

Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça do Maranhão decidiu que a Equatorial Distribuidora de Energia não pode ser responsabilizada por um golpe sofrido por uma cliente que pagou uma fatura de energia elétrica em um site falso. A decisão é do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. De acordo com a sentença, a consumidora efetuou o pagamento via PIX utilizando dados obtidos de forma insegura, sem verificar se o canal utilizado era oficial. Como o valor pago não chegou à conta da Equatorial, a empresa interrompeu o fornecimento de energia no mês de junho de 2025, alegando que a fatura de abril ainda estava em aberto. Para restabelecer o serviço, a cliente precisou quitar novamente a mesma fatura. Inconformada, ela entrou na Justiça pedindo que a conta fosse considerada paga, a devolução do valor pago em dobro e também uma indenização por danos morais. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A Equatorial se defendeu alegando que não recebeu o valor e que o pagamento foi feito para uma conta fraudulenta, com nome diferente do da empresa. A concessionária também afirmou que não teve qualquer responsabilidade no ocorrido, já que a cliente não tomou os devidos cuidados ao realizar o pagamento. A juíza Diva Maria de Barros Mendes entendeu que a consumidora foi imprudente ao não conferir os dados antes de fazer o PIX. “Evidenciou-se no caso a exclusão da responsabilidade da empresa, por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, afirmou na sentença. Ela também destacou que o comprovante de pagamento apresentava o nome de um recebedor diferente do da empresa, o que poderia ter sido facilmente percebido pela cliente. Com base nos argumentos, a Justiça considerou que a dívida realmente existia e que o corte no fornecimento foi legítimo. Assim, todos os pedidos feitos pela autora da ação foram negados. Veja também: Justiça condena Equatorial a melhorar fornecimento de energia em Newton Bello, no MA