Justiça do MA condena Prefeitura de São Luís a realizar obras em ciclovias
Essa determinação inclui a construção de novas vias para ciclistas, que devem ser incorporadas ao programa “Trânsito Livre” ou outro programa de mobili...

Essa determinação inclui a construção de novas vias para ciclistas, que devem ser incorporadas ao programa “Trânsito Livre” ou outro programa de mobilidade urbana. Justiça do MA condena Prefeitura de São Luís a realizar obras em ciclovias Liliane Cutrim A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município a realizar, em um prazo de um ano, as obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas. Essa determinação inclui a construção de novas vias para ciclistas, que devem ser incorporadas ao programa “Trânsito Livre” ou outro programa de mobilidade urbana. 📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram Além disso, o município deverá apresentar, em até seis meses, um estudo sobre a mobilidade urbana na capital. O objetivo é identificar as deficiências na infraestrutura das ciclovias e ciclofaixas destinadas aos usuários de bicicletas e sugerir as ações necessárias para melhorar a situação. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins nesta quinta-feira, 5 de junho, durante o julgamento de uma ação popular que pedia a implementação e interligação das ciclovias e ciclofaixas em São Luís. Os autores da ação destacaram a “insuficiência da malha cicloviária e o risco à segurança dos ciclistas”. Os reclamantes afirmaram que a malha cicloviária existente na cidade é “insuficiente e inadequada”, resultando em um número elevado de acidentes envolvendo ciclistas, o que compromete a segurança e o bem-estar da população. Eles também alegaram que a falta de ação do município para implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, a igualdade e os direitos sociais. Além disso, essa omissão contraria a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), a Lei nº 6.292/2017 (Lei de Mobilidade Urbana de São Luís) e o Plano Diretor da cidade (Lei nº 7.122/2023). Embora o Município tenha afirmado que está atuando na área de mobilidade urbana, não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, configurando uma falha no cumprimento da legislação relacionada à mobilidade urbana sustentável. Mobilidade Urbana O juiz Douglas Martins baseou sua decisão nos princípios que orientam o desenvolvimento das cidades, previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que estabelece que a política urbana deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que busca promover um desenvolvimento sustentável nas cidades. O magistrado também mencionou a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (nº 6.292/2017), que estabelece diretrizes para o planejamento e gestão da mobilidade na cidade, priorizando pedestres e transporte público coletivo, além de incentivar modos de transporte não motorizados. O juiz ainda fundamentou sua decisão no Plano Diretor do Município (Lei nº 7.122/2023), considerado o principal instrumento normativo para orientar a política de desenvolvimento urbano e rural com foco na sustentabilidade socioambiental. Na sentença, ele destacou que ficou “evidente a ausência de implementação e execução de projetos voltados para um sistema estruturado de ciclovias e ciclofaixas em São Luís”, violando assim as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Lei Municipal sobre Mobilidade Urbana e do Plano Diretor. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís , em nota a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.